Visite-nos de 2ª a 6ª feira, na RUA QUIRINO DA FONSECA 18 B - LISBOA (perto do metro da Alameda)

Nova Placa de Alojamento Local

Escrito em 14 de novembro de 2020

Nova Placa de Alojamento Local

No dia 6 de novembro, foi publicada a Portaria nº262/2020 que define os requisitos específicos de funcionamento das várias modalidades de alojamento local, e que explicita as dimensões da nova placa para AL. 

Artigo 16.o
Placa identificativa
1 — Os estabelecimentos de alojamento local nas modalidades de quartos, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem devem dispor de placa identificativa junto à entrada do estabelecimento, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 18.o do Decreto-Lei n.o 128/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual.
2 — Quando a entrada do estabelecimento for no interior de um edifício, pode optar-se por placa de modelo idêntico e menor dimensão, com as seguintes caraterísticas:
a) Executada em material acrílico cristal transparente, extrudido e polido de 5 mm de espessura, com a dimensão de 100 mm × 100 mm;
b) Devem ser inscritas as letras «A» e «L» em maiúscula, com um espaço entre as duas, em tipo Arial com 100 pt, de cor azul escura (pantone 280);
c) Por baixo das letras previstas na alínea anterior deve estar inscrita, entre parênteses, a expressão «(Alojamento Local)», que deve ser gravada em letras maiúsculas, em tipo Arial com 13 pt, da mesma cor das anteriores;
d) A fixação da placa deve ser executada preferencialmente através de parafusos em aço inox em cada canto, cuja cabeça deve ter cerca de 5 mm de diâmetro ou, em alternativa, através de outros meios de fixação nos cantos, devendo, em qualquer caso, a placa ficar afastada 10 mm da parede.

A partir de 21 de Novembro teremos para envio as novas placas de alojamento local (dimensão 10x10cm).

Coloque já a sua encomenda na nossa loja online.